Segundo o site China Trade Remedies Information, em 14 de julho, a Comissão Europeia anunciou a decisão final sobre a segunda revisão de extinção das medidas antidumping relativas à fibra de vidro de filamento contínuo originária da China. A decisão concluiu que, mesmo com a suspensão das medidas antidumping, o dumping dos produtos em questão continuaria ou se repetiria, prejudicando a indústria da UE. Portanto, optou-se por manter as medidas antidumping sobre os produtos em questão. As taxas de imposto estão detalhadas na tabela abaixo. Os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) da UE para os produtos em questão são 7019 11 00, ex 7019 12 00 (códigos TARIC da UE: 7019 12 00 22, 7019 12 00 25, 7019 12 00 26, 7019 12 00 39), 7019 14 00 e 7019 15 00. O período de investigação antidumping para este caso decorre de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, e o período de investigação de dano decorre de 1 de janeiro de 2018 até ao final do período de investigação antidumping. Em 17 de dezembro de 2009, a UE iniciou uma investigação antidumping sobre fibra de vidro originária da China. Em 15 de março de 2011, a UE proferiu uma decisão final sobre medidas antidumping contra fibras de vidro originárias da China. Em 15 de março de 2016, a UE iniciou a primeira investigação de revisão de extinção de medidas antidumping sobre fibras de vidro originárias da China. Em 25 de abril de 2017, a Comissão Europeia proferiu a primeira decisão final de revisão de extinção de medidas antidumping sobre fibras de vidro de filamento contínuo originárias da China. Em 21 de abril de 2022, a Comissão Europeia iniciou a segunda investigação de revisão de extinção de medidas antidumping sobre fibras de vidro de filamento contínuo originárias da China.
Data da publicação: 26/07/2023