De acordo com o site China Trade Remedies Information, em 14 de julho, a Comissão Europeia anunciou que havia proferido a decisão final sobre a segunda revisão antidumping de caducidade da fibra de vidro de filamento contínuo originária da China. Determinou-se que, se as medidas antidumping forem suspensas, o dumping dos produtos em questão continuará ou se repetirá, causando danos à indústria da UE. Portanto, decidiu-se manter as medidas antidumping sobre os produtos em questão. As alíquotas do imposto estão detalhadas na tabela abaixo. Os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) da UE para os produtos em questão são 7019 11 00, ex 7019 12 00 (códigos TARIC da UE: 7019 12 00 22, 7019 12 00 25, 7019 12 00 26, 7019 12 00 39), 7019 14 00 e 7019 15 00. O período de investigação de dumping para este caso é de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, e o período de investigação de prejuízo é de 1º de janeiro de 2018 até o final do período de investigação de dumping. Em 17 de dezembro de 2009, a UE iniciou uma investigação antidumping sobre fibra de vidro originária da China. Em 15 de março de 2011, a UE proferiu uma decisão final sobre medidas antidumping contra fibras de vidro originárias da China. Em 15 de março de 2016, a UE iniciou o primeiro inquérito de revisão antidumping "sunset" sobre fibras de vidro originárias da China. Em 25 de abril de 2017, a Comissão Europeia proferiu a primeira decisão final sobre a revisão antidumping "sunset" sobre fibras de vidro de filamento contínuo originárias da China. Em 21 de abril de 2022, a Comissão Europeia iniciou o segundo inquérito de revisão antidumping "sunset" sobre fibras de vidro de filamento contínuo originárias da China.
Data de publicação: 26 de julho de 2023