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UE renova medidas antidumping sobre fibra de vidro de filamento contínuo proveniente da China

De acordo com o site China Trade Remedies Information, em 14 de julho, a Comissão Europeia anunciou que tomou a decisão final sobre a segunda revisão antidumping do pôr-do-sol da fibra de vidro de filamento contínuo originária da China. Está determinado que, se as medidas anti-dumping forem levantadas, o dumping dos produtos em questão continuará ou repetir-se-á e causará danos à indústria da UE. Por conseguinte, foi decidido continuar a manter as medidas anti-dumping sobre os produtos em questão. As alíquotas dos impostos estão detalhadas na tabela abaixo. Os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) da UE para os produtos em questão são 7019 11 00, ex 7019 12 00 (códigos TARIC da UE: 7019 12 00 22, 7019 12 00 25, 7019 12 00 26, 7019 12 00 39), 7019 14 00 e 7019 15 00. O período de investigação de dumping para este caso é de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, e o período de investigação de prejuízo é de 1º de janeiro de 2018 até o final do período de investigação de dumping. Em 17 de dezembro de 2009, a UE iniciou uma investigação antidumping sobre fibra de vidro originária da China. Em 15 de março de 2011, a UE tomou uma decisão final sobre medidas antidumping contra a fibra de vidro originária da China. Em 15 de março de 2016, a UE iniciou o primeiro inquérito antidumping de revisão de caducidade sobre fibra de vidro originária da China. Em 25 de abril de 2017, a Comissão Europeia tomou a primeira decisão final da revisão antidumping do período de caducidade sobre fibra de vidro de filamento contínuo originária da China. Em 21 de abril de 2022, a Comissão Europeia iniciou a segunda investigação de revisão antidumping de caducidade sobre fibra de vidro de filamento contínuo originária da China.


Horário da postagem: 26 de julho de 2023